TJSP - 0003671-08.2023.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP), Erika Raphaela Feliciano da Silva Lima (OAB 293540/SP) Processo 0003671-08.2023.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josimar Ribeiro de Araújo - Reqdo: RCN Administradora de Consorcio Nacional Ltda - No mais, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso I, do CPC.
Quanto aos encargos moratórios, a Lei14.905/2024trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos arts. 406 e 389 do Código Civil.
Assim, deve ser aplicada correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024.
Após tal data haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação da taxa de juros negativa.
Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, às providências, pela parte interessada na execução, com a distribuição do incidente próprio.
P.I. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 03:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 15:15
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002441-40.2025.8.26.0428
Carolina Nicoletti Roman
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Luis Tadeu Nicoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 23:00
Processo nº 0002792-64.2024.8.26.0428
Elizandra Mara Batista de Souza
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 16:22
Processo nº 0002792-64.2024.8.26.0428
Pauliniaprev - Inst. de Prev. dos Func. ...
Elizandra Mara Batista de Souza
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 12:22
Processo nº 0000172-17.2025.8.26.0114
Janaina Aparecida Carvalho Durante
Jhennyfer Schmidhaussler D'Avila
Advogado: Luiz Carlos Nunes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2022 12:00
Processo nº 1009015-22.2024.8.26.0038
J.p. Diagnostico por Imagem LTDA
Debora Regina Gomes da Silva
Advogado: Fernando Tavanielli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 15:53