TJSP - 1020559-61.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guevara Biella Miguel (OAB 238652/SP) Processo 1020559-61.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Empreendimentos Jaragua Ltda -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 23:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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