TJSP - 0005217-27.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmem Vicentina Vaiano (OAB 128254/SP), Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), Nayara Aparecida da Silva Marconi (OAB 465419/SP) Processo 0005217-27.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lorisvaldo Alves de Souza - Exectdo: Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda., Wam Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Diante da certidão retro, tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
28/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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