TJSP - 0006088-32.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:22
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0006088-32.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: Alfa Seguradora Sa - Autos nº 2024/000700 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 1.801,16 (fls. 03), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde janeiro de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 28 de março de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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