TJSP - 0006535-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 08:47
Mudança de Magistrado
-
01/07/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Romano Miranda (OAB 166253/SP) Processo 0006535-20.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Romano Miranda, Roberto Romano Miranda - Autos nº 2017/001682 (Número do Processo na Vara). 1.
No caso presente, deverá a parte exequente provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. 2.
Com fundamento no artigo 321 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de incluir a ré no polo passivo, já que, em relação a terceira, imprescindível o prévio pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deverá ser manejado em incidente apenso.
Intimem-se.
Campinas, 28 de março de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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