TJSP - 1007353-48.2022.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Meneguel Rotoli (OAB 303140/SP), Leandro Barboza Bezerra (OAB 304914/SP) Processo 1007353-48.2022.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Reqte: Rafael Mariano da Cruz, Ricardo Mariano da Cruz, Sueli Souza de Jesus, Wagner, Roberta, Didê -
Vistos.
I - Tendo em vista a informação de que o herdeiro D. reside no local anteriormente informado (fl. 118), expeça-se novo mandado de citação para este endereço.
Destaco que cabe ao(à) Oficial(a) de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a citação por hora certa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Instrua-o com cópia da decisão de fl. 91.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei.
II - A possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 246 do CPC é condicionada à regulamentação legal.
Ademais, o art. 280 do CPC prevê que as citações e intimações serão nulas quando feitas sem observância dos diplomas legais.
E, no caso, não há previsão legal para o tipo de citação que pretende a inventariante.
Segundo a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a intimação por aplicativo de mensagem não está regulamentada nem prevista em lei, razão pela qual, em regra, não comporta acolhimento o pedido formulado pela inventariante, antes de esgotados todos os meios legais disponíveis: 6.
A Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo. 7.
A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização legal e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. [...] (REsp. nº 2.030.887/PA, 3ª Turma, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 24-10-2023, DJe 07-11-2023).
Assim, indefiro a citação/intimação da herdeira R. por meio eletrônico.
Informe a inventariante, no prazo de dez dias, novo endereço para tentativa de citação da herdeira.
Intime-se. -
28/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 23:24
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/02/2024 16:22
Evoluída a classe de 39 para 30
-
16/02/2024 16:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/01/2024 23:20
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:45
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
-
19/02/2023 03:25
Suspensão do Prazo
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08/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 19:44
Recebida a Petição Inicial
-
15/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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