TJSP - 1004951-60.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:06
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 10:34
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 1004951-60.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC), INFORME a parte autora se preservou os equipamentos eletrônicos para realização de prova pericial nesta demanda.
Caso a resposta seja negativa, TORNEM conclusos para sentença.
Consigno que, em demandas regressivas, este Egrégio Tribunal de Justiça tem destacado ser imprescindível a prova pericial judicial sobre o equipamento danificado, sendo, pois, insuficiente a prova pericial unilateral e imprestável a indireta, caso o equipamento não tenha sido preservado.
Nesse sentido, os seguintes julgados do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: (A) "AÇÃO REGRESSIVA Seguro Ressarcimento por danos causados em equipamentos de segurado por oscilações de energia elétrica fornecida pela ré Inadmissibilidade Ausência de prova do nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos de segurado e a prestação de serviços pela ré - Ação regressiva improcedente Apelação provida". (TJSP; Apelação Cível 1006645-31.2019.8.26.0625; Relator (a): Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020); (B) "Prestação de serviços de energia elétrica.
Ação regressiva.
Oscilação na rede de distribuição.
Avarias no equipamento do segurado.
Prejuízos pagos pela autora.
Sub-rogação de direitos.
Nexo de causalidade não comprovado.
Indenização indevida.
Recurso não provido". (TJSP; Apelação Cível 1110756-55.2020.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 31/08/2021); (C) "REPARAÇÃO DE DANOS.
Ação regressiva.
Sub-rogação legal da seguradora nos direitos e ações do segurado.
Inteligência dos arts. 349 e 786 do CC.
Todavia, hipótese em que não há prova mínima do nexo de causalidade entre as oscilações de energia elétrica e os danos.
Concessionária que não pode vistoriar os equipamentos, seja administrativamente, seja durante a instrução probatória.
Impossibilidade de demonstrar alguma excludente de responsabilidade.
Exegese do art. 14, § 3º, do CDC.
Indenização indevida.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Sentença reformada.
Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível 1001277-65.2021.8.26.0077; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2021; Data de Registro: 01/10/2021); (D) "Civil.
Seguro.
Regressiva.
Concessionária de Serviço Público.
Danos causados a bens do segurado por suposta oscilação de energia elétrica.
Ressarcimento, em ação regressiva, que não prescinde da realização de perícia para apuração do nexo causal.
Perícia prejudicada.
Nexo causal não demonstrado.
Pretensão regressiva improcedente.
Sentença mantida.
Recurso improvido". (TJSP; Apelação Cível 1025998-04.2020.8.26.0114; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 28/10/2021); (E) "AÇÃO DE REGRESSO FUNDADA EM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PARA A COBERTURA DE PREJUÍZOS SOFRIDOS POR SEGURADOS EM DECORRÊNCIA DE DESCARGA ELÉTRICA.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E OS ALEGADOS DANOS CAUSADOS AOS APARELHOS ELETRÔNICOS DOS SEGURADOS DA AUTORA.
APRESENTAÇÃO DE LAUDO QUE NÃO ESPECIFICA COM PRECISÃO A CAUSA DOS DANOS AOS EQUIPAMENTOS, QUE AFIRMA DE FORMA GENÉRICA TEREM SIDO CAUSADOS POR DESCARGA ELÉTRICA.
ADEMAIS, NÃO HOUVE A PRESERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM JUÍZO.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS QUANTO AOS DANOS CAUSADOS SEM QUE HAJA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
RECURSO DESPROVIDO". (TJSP; Apelação Cível 1007841-22.2019.8.26.0565; Relator (a): Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2020; Data de Registro: 26/06/2020); (F) "Ação regressiva da seguradora contra a concessionária de energia elétrica.
Danos em aparelhos elétricos da empresa segurada.
Perícia indireta imprestável.
Responsabilidade da concessionária não reconhecida, à falta de nexo de causalidade.
Causa da sobretensão não comprovada.
Ação improcedente.
Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível 1112157-94.2017.8.26.0100; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2019; Data de Registro: 07/10/2019); (G) "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Fornecimento de energia elétrica - Danos a equipamentos eletrônicos por tensão na rede elétrica - Pagamento de indenização a segurados - Ação de regresso da seguradora contra a concessionária de serviço público, fornecedora de energia elétrica - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Ônus da autora de provar que os danos causados decorreram de oscilação na rede elétrica - Laudo unilateral - Impossibilidade de produção de prova técnica - Nexo de causalidade não comprovado - Apelação desprovida". (TJSP; Apelação Cível 1010045-31.2018.8.26.0482; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2021; Data de Registro: 28/01/2021).
INTIME-SE. -
01/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:38
Réplica Juntada
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08/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:49
Remetido ao DJE
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07/10/2024 15:50
Ato ordinatório
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04/10/2024 12:19
Contestação Juntada
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21/09/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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12/09/2024 06:26
Certidão Juntada
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11/09/2024 13:36
Carta Expedida
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10/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 09:15
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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