TJSP - 1002456-09.2025.8.26.0428
1ª instância - Foro de Paulinia_3ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 11:52
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Aline Costa Teodoro (OAB 6654/SE) Processo 1002456-09.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Vilela Alves da Silva - Reqdo: Disal Administradora de Consórcios LTDA - Fls. 92/109: Patrono habilitado.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte requerida, querendo, apresente contestação. -
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Costa Teodoro (OAB 6654/SE) Processo 1002456-09.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Vilela Alves da Silva -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
02/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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