TJSP - 1000696-68.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:51
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 19:50
Petição Juntada
-
17/04/2025 07:19
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 07:10
Certidão Juntada
-
02/04/2025 15:42
Carta Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso (OAB 321357/SP) Processo 1000696-68.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Cola -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se. 1.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 4.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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