TJSP - 1000700-08.2025.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Mariana Pelizardo Cardoso (OAB 321357/SP) Processo 1000700-08.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Cola - Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se.
Passo ao exame da tutela de urgência.
A tutela de urgência (antecipada ou cautelar) será concedida quando presentes cumulativamente, no caso concreto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil e prático do processo, desde que não haja risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput, e § 3º, CPC).
Trata-se de tutela jurisdicional concedida em cognição sumária, fundamentada em juízo de probabilidade (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito processual civil. 8ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2016. p. 411). É dizer: para a concessão da tutela não se exige certeza da ocorrência dos fatos ou do incontestável êxito jurídico da demanda, pois, do contrário, estar-se-ia realizando verdadeiro julgamento antecipado, sem oitiva da parte adversária, o que não se admite em direito.
Pelo contrário, a probabilidade do direito invocado é caracterizada pela presença de razoável grau de plausibilidade em torno da narrativa (verossimilhança fática) e provável subsunção desses fatos à norma invocada (DIDIER JR., Fredie.
Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela 10ª ed.
Salvador: ED.
Jus Podvim, 2015.
Volume 2.
Pág. 595/596).
Não basta apenas a probabilidade do direito, exige-se, ainda, a presença de perigo de dano, caso a medida não seja concedida.
Ou seja, o dano deve ser (i) concreto, e não hipotético decorrente de mero temor subjetivo da parte, (ii) atual, que esteja ocorrendo ou na iminência de ocorrer, e (iii) grave, com grande e média intensidade com aptidão para prejudicar ou impedir a fruição de direito (DIDIER JR., op.
Cit. p. 597).
No presente caso, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida, uma vez que o autor alega não ter se filiado ou autorizado o desconto da contribuição sindical, e a manutenção desse desconto pode comprometer sua renda mensal.
Por outro lado, o pedido de tutela em análise é de fácil reversão, não se evidenciando prejuízo à parte requerida.
Neste sentido: TUTELA DE URGÊNCIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
AUTOR QUE PLEITEIA A SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO CARACTERIZADOS.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; & Agravo de Instrumento 2009171-73.2025.8.26.0000; Relator (a):& Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -& 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2025; Data de Registro: 27/03/2025) Desse modo, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, a fim de que fiquem SUSPENSOS os descontos no benefício previdenciário do autor referentes à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ANDDAP, no valor de R$81,57(oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por descumprimento, limitada ao valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Servirá a presente decisão como oficio para suspensão dos descontos.
Cumpra-se.
Providencie a parte autora a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238 e artigo 246) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial dar-se-á conforme previsão normativa do art. 231 CPC.
Efetivada a citação e apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se o autor através da imprensa oficial para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, nos moldes dos arts.219,224e350 do CPC.
Caso não seja efetivada a citação, intime-se o autor para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Havendo citação válida e apresentação de contestação, intime-se o autor para réplica.
Na hipótese de reconvenção, deverá igualmente apresentar contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Servirá a presente, por cópia digitada como mandado.
Cumpra-se.
Int. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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