TJSP - 1500274-21.2025.8.26.0548
1ª instância - 01 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:41
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
03/06/2025 13:39
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
02/06/2025 12:16
Guia Eletrônica Enviada
-
02/06/2025 12:11
Guia Eletrônica Enviada
-
02/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:10
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
13/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE FERNANDA HIGINO DE MELO (OAB 517415/SP), CLAUDIA JOSÉ DA PAIXÃO (OAB 517377/SP) Processo 1500274-21.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MOISES DE FREITAS BAIAO, GABRIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA PARDIM - III Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para: A) CONDENAR o acusado MOISÉS DE FREITAS BAIAO, qualificado nos autos (RG n.º 57.413.738 IIRGD fls. 115/117), à pena segregativa de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e à pena pecuniária consistente no pagamento de 13 (treze) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, § 2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei n.º 8.069/90, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal; e B) CONDENAR o acusado GABRIEL HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA PARDIM, qualificado nos autos (RG n.º 52.087.856 IIRGD fls. 118/120), à pena segregativa de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e à pena pecuniária consistente no pagamento de 13 (treze) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, § 2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e artigo 244-B, caput, da Lei n.º 8.069/90, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal.
Não obstante primários observando ainda que o réu Gabriel se encontrava em gozo de liberdade provisória por outro processo deverão os acusados iniciar o cumprimento das penas corporais no regime fechado, o único compatível, no entender desta Magistrada, com a prática do crime de roubo majorado em concurso com a corrupção de menores, tendo o ilícito contado com o envolvimento de três agentes (artigo 33, § 2º, letra "b", c.c. o § 3º, deste mesmo artigo do Código Penal).
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO. (...) Conforme o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena pressupõe a análise do quantum da sanção, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
In casu, o eg.
Tribunal de origem bem fundamentou a fixação do regime fechado, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime, circunstâncias que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento da pena.
Assim, considerando o quantum de pena estabelecido, e a fundamentação concreta levada a efeito pelo eg.
Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º do Código Penal.
Agravo regimental desprovido." (STJ; AgRg no HC 611810 / SP; Rel.
Min.
FELIX FISCHER; Quinta Turma; j. 09/12/2020) Presos por este processo, NÃO poderão recorrer desta sentença em liberdade, em especial para que se assegure a efetiva aplicação da Lei Penal.
Assim, recomendem-se os réus na prisão em que se encontram.
Deve-se observar, contudo, que cabe ao Juízo das Execuções a análise dos requisitos subjetivos e objetivos dos acusados para a concessão de eventuais benefícios (artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal).
Após o trânsito em julgado, lancem-se os seus nomes no livro "Rol dos Culpados".
Custas pelos acusados (artigo 4º, § 9º, letra "a", da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.
P.
R.
I.
C.
Campinas, 24 de abril de 2025.
PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito -
26/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
16/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:06
Recebida a denúncia
-
07/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:45
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:58
Recebida a denúncia
-
06/02/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
03/02/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:23
Recebida a denúncia
-
23/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:42
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/01/2025 18:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 13:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/01/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 09:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2025 11:07:37, 1ª Vara Criminal.
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/01/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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