TJSP - 1001180-85.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:08
Petição Juntada
-
29/04/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Guilherme Dresadori Chervi (OAB 466194/SP) Processo 1001180-85.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Ignez Castilho - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S.a -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 13 de maio de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MDY1YjY2NDMtYWUxZi00ZTRiLTljZTItNDY4OWFlYWY4OTc1%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7Cc3964fe2bf6d4799165608dd7d1c647d%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638804283083417019%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=%2FwYR79nUyCKcC5ZXiWmDN%2BW3OhbptbKF5znEZURAIqI%3D&reserved=0 ID: 258 176 108 680 Senha:HL6px2xS No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
28/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:59
Audiência de Conciliação
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10/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:36
Réplica Juntada
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21/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:59
Contestação Juntada
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21/02/2025 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/02/2025 08:13
Mandado de Citação Expedido
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21/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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19/02/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:44
Emenda à Inicial Juntada
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10/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
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07/02/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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