TJSP - 0002166-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 05:51
Petição Juntada
-
05/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 06:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 448105/SP), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0002166-80.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Joseval Jesus da Silva -
Vistos.
I - Diante do trânsito em julgado da sentença, oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor do(a) exequente.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, a ser expedida pelo cartório por mensagem eletrônica, instruída pela(s) cópia(s) necessária(s) - fls. 124/128 e 133 dos autos principais.
Prazo para resposta: 30 (trinta) dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo.
II - COM A RESPOSTA, dê-se (1) ciência ao(à) credor(a) e (2) vista ao INSS, por portal eletrônico, para, em igual prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo de liquidação dos atrasados, em execução invertida (artigo 361-A das NSCGJ).
Int. -
31/03/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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04/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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