TJSP - 1004248-43.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004248-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
Vistos.
Fls. 170 ss: mantenho a decisão de fls. 160/161, cabe ao patrono recolher as custas na guia correta, bem como proceder com o pedido de devolução da guia não utilizada ou recolhida de forma indevida.
Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP) Processo 1004248-43.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
Vistos.
Alega a requerente que, através de Pregão, adquiriu do requerido BJ Comércio e Serviços Ltda. materiais não ferrosos em peças, oportunidade em que foi gerado o pedido n. 5500956188, em 04/03/2024, nota fiscal 000.001.619 - Série 001 no valor de R$ 2.095,20, integralmente quitada.
Ocorre que em 16/05/2025 restou informada pela primeira requerida da existência do título 2536/002, no valor de R$2.790,60 a qual foi lhe foi cedido e endossado pela BJ e levado a protesto.
Em contato com a BJ, esta confirmou ter emitido duplicata em duplicidade, mas não resolveu o problema ocasionado.
Requer, o reconhecimento da inexistência do débito, a anulação do título, cancelamento do protesto e obrigação das requeridas em não emitir, endossar ou protestar novos títulos, indenização por danos morais.
Como prova, apresentou: a) edital de pregão (fls. 52 ss); b) pedido (fls. 124 ss); c) faturamento (fls. 126/127); d) nota fiscal (fls. 130); e) recebimento (fls. 133/135); f) comprovantes de pagamento (fls. 136); g) mensagens (fls. 137 ss), h) protesto (fls. 140/142), i) comprovante de inscrição cadastral das requeridas (fls. 143 ss).
Diante do risco ao nome do autor decorrente da publicidade do registro negativo, defiro a tutela de urgência cautelar apenas para sustação dos protestos ou, caso o título esteja protestado, a suspensão da publicidade do protesto sob o protocolo nº30-28/01/2025 de fls. 140 (cujas cópias fazem parte integrante deste) apresentados a protesto respectivamente ao 3ª Tabelião de Notas e Protestos de Rio Claro-SP.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor a impressão e protocolo.
Os demais requerimentos realizados em tutela de urgência se confundem com o mérito e com ele serão julgados.
Sem prejuízo, nos termos do artigo 308 do CPC o autor tem prazo de 30 dias para aditar a sua inicial contados a partir da efetivação da tutela cautelar.
Sem prejuízo, no prazo acima assinalado, apresente cópia do registro das requeridas junto à JUCESP.
Com a providência, venham os autos conclusos para determinação de citação.
Intime-se. -
30/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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