TJSP - 0002740-50.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002740-50.2023.8.26.0510 (processo principal 1011760-19.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marco Antonio Crespo Barbosa - Andre Bennite - réu revel - Ficam os autores intimados do resultado da pesquisa efetuada via Prevjud (fls. 176/182).
Prazo para manifestação: 30 (trinta) dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), ANDRE BENNITE -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002740-50.2023.8.26.0510 (processo principal 1011760-19.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marco Antonio Crespo Barbosa - Andre Bennite - réu revel -
Vistos.
Petição de fls. 168/170: ciente. 1) Proceda a Serventia à pesquisa no sistema Prevjud visando encontrar eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefícios em nome do executado.
Deixo de cobrar as custas tendo em vista a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência. 2) Indefiro o pedido referente ao bloqueio dos cartões de crédito, bem como a suspensão da CNH em nome do executado.
Embora o art. 139 do CPC tenha conferido maior elasticidade para o desenvolvimento do processo executivo, esta não pode ser exercida de maneira indiscriminada.
A medida não trará resultado útil ao processo, devendo ser observado ainda o Tema Repetitivo n. 1137 do STJ, conforme Jurisprudência recente do TJ/SP, a seguir, com grifos nossos: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH e do passaporte e de bloqueio de cartões de créditos dos executados - Agravante que insiste no deferimento das medidas atípicas - Matéria, todavia, afetada pelo Col.
STJ, no Tema 1137, para "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos", com determinação de suspensão de processos em todo o território nacional - Decisão agravada que é nula, diante da suspensão determinada pelo Col.
STJ, devendo o Juízo "a quo" aguardar a definição da tese repetitiva, para deliberar sobre a matéria - Decisão anulada de ofício - RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2203893-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência quanto ao indeferimento de medidas coercitivas atípicas (suspensão da CNH, passaporte e bloqueio de cartão de crédito), com fundamento no inc.
IV, do art. 139, do CPC. 2.
MEDIDAS ATÍPICAS.
Descabimento.
Questão afetada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional.
Decisão mantida, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C.
STJ. 3.
RECURSO CONHECIDO, e, em razão da profundidade do efeito devolutivo, de ofício,anuloa r. decisão agravada, para que seja aguardado o deslinde do tema repetitivo 1.137, do C.
STJ. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243755-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025).
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:02
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:38
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), Andre Bennite - réu-revel Processo 0002740-50.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa - Exectdo: Andre Bennite - Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250416100003099899 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:11
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
14/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 09:40
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 10:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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