TJSP - 1005024-61.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005024-61.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Nogueira - Neon Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - (Requerido: fica intimado a ofertar contrarrazões em face do recurso de apelação apresentado pelo requerente, no prazo de 15 dias, nos termos da r. sentença). - ADV: KIRALY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 36575/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:27
Ato ordinatório
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:48
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kiraly Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36575/SP) Processo 1005024-61.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Nogueira -
Vistos.
Por ora, é o caso de indeferimento do pedido liminar.
A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em tela, não está presente o primeiro requisito, qual seja, a probabilidade do direito invocado pelo autor, eis que a consulta ao CPF do consumidor (credit score) constitui prática comercial legítima, prevista e regulamentada pela legislação brasileira, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.419.697/RS (Tema 710).
CITE-SE, ficando deferida a gratuidade judiciária.
Intime-se. -
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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