TJSP - 1002999-63.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:45
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Danilo Reinaldes Souza Nascimento (OAB 510950/SP) Processo 1002999-63.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdemir Fernandes Costa - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
O feito não comporta julgamento antecipado.
Considerando a afetação do Tema 1264 do STJ, determinando-se a suspensão dos feitos que envolvam a matéria de dívida prescrita exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, fica suspensa a presente ação até julgamento definitivo.
Providencie a z.
Serventia as anotações relativas à suspensão do processo.
Intime-se. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para Sentença
-
07/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 16:15
Réplica Juntada
-
14/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:14
Ato ordinatório
-
05/12/2024 09:58
Contestação Juntada
-
04/12/2024 10:48
Certidão Juntada
-
04/12/2024 09:31
Carta de Intimação Expedida
-
26/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 07:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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