TJSP - 1000391-13.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 22:32
Mantida a Decisão Anterior
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Vinturini de Moura Melo (OAB 266509/SP), Wesley de Oliveira de Melo (OAB 391418/SP) Processo 1000391-13.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassilene Izabel da Costa -
Vistos.
Considerando da Recomendação CNJ 259/2024 e os o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); 2) apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial, de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos todas as contas bancárias e de todos sós cartões de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. g) Apresentar planilha contendo os períodos com a estimativa dos valores que entenda devidos e, se o caso, a retificação do valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
A documentação do item 2 deverá abranger eventual cônjuge ou pessoa com quem mantenha união estável, ante a comunicabilidade de bens decorrente da união.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. -
01/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013986-45.2022.8.26.0224
Banco Bradesco Financiamento S/A
Jose Manuel dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 10:03
Processo nº 1000333-55.2025.8.26.0584
Vanderlei Joao R. de Camargo Junior
Produtos de Mandioca Prime LTDA. ME
Advogado: Debora Correa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 15:46
Processo nº 0001959-66.2025.8.26.0604
Jose Roberto de Jesus
Prefeitura Municipal de Sumare
Advogado: Eduardo Foffano Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2021 16:48
Processo nº 1006928-44.2022.8.26.0271
Banco Itaucard S/A
Rayronn Neri de SA
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2022 15:42
Processo nº 1002688-72.2024.8.26.0584
Giobaldo dos Santos Pereira
Elias Garcia Candeias
Advogado: SEAN Junior Sampaio de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 18:03