TJSP - 1004104-33.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 23:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:18
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1004104-33.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Antonia Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por Maria Antonia Rodrigues em face do Banco BMG S.A..
Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
REVOGO a gratuidade concedida à parte autora.
Entretanto, como esta questão foi resolvida em sentença (NCPC, art. 101, caput), em caso de apelação o polo ativo "estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso" (NCPC, art. 101, § 1º).
Outrossim, com força no art. 80, III, c.c. art. 81, § 2º, ambos do CPC, CONDENO (art. 81, do CPC) a autora a arcar com o pagamento de multa de 10 salários mínimos.
De imediato, intime-se pessoalmente (por oficial de justiça em regime de urgência), o polo ativo, sra.
Maria Antonia Rodrigues para que, após o trânsito em julgado, recolha a multa por litigância de má-fé no valor de 10 (dez) salários mínimos, bem como as custas iniciais, sob pena de inscrição no CADIN e expedição de certidão de dívida ativa, a ser encaminhada à Fazenda Estadual (NCGJ, art. 1.098, § 2º).
Nos termos do art. 97, do CPC, bem como da Portaria nº 9349/2016, da e.
Presidência do TJSP, o recolhimento da multa se dará pelo código 442-1 Multas Processuais Novo CPC, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FDT).
Por sua vez, o recolhimento das custas se dará pela guiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP, Código 230-6).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (61615).
Fernandópolis, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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18/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 21:55
Expedição de Carta.
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12/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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