TJSP - 1042555-67.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2024 18:44
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Homaile Mascarin do Vale (OAB 357243/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) Processo 1042555-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M.
F.
A.
F.
Ponte Comercial de Informática e Celulares - Reqdo: Sumup Soluções Em Pagamento Brasil Ltda - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:24
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/07/2023 01:00:00, 2ª Vara Cível.
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06/07/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/07/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 09:19
Conclusos para decisão
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30/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2022 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2022 09:19
Expedição de Carta.
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19/09/2022 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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08/08/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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