TJSP - 1002566-70.2025.8.26.0084
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 06:53
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1002566-70.2025.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a - Descrição do bem a ser apreendido: Marca/Modelo: FIAT/PALIO ATTRACTIVE 1.0 EVO FIRE, Ano: 2015/2016, Chassi: 9BD19627ZG2275126, Placa: GAK3G20, Cor: Cinza.
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo acima com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, e prosseguimento do feito à revelia do réu.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso requerido pelo autor, fica autorizado o bloqueio do veículo via RENAJUD, mediante recolhimento das custas.
Anote-se Fica desde já deferida a expedição de mandado na modalidade plantão, desde que solicitado pela parte.
Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e, se houver necessidade constatada pelo oficial de justiça, o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento, com as formalidades legais.
Intime-se. -
25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000020-42.2020.8.26.0114
Valcirlene Lopes Soares Gouveia
Alf Work Cessao de Titulos e Cobrancas L...
Advogado: Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2018 08:15
Processo nº 1003306-45.2024.8.26.0704
Andre Alves Menezes
Multi Tech Instalacoes e Manutencoes Ltd...
Advogado: Daniele Faria Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 18:00
Processo nº 1039379-48.2025.8.26.0100
Rosivania Alves da Conceicao
Banco Agibank S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:01
Processo nº 1006886-34.2025.8.26.0224
Joao Carlos Aguiar Pinheiro da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Evaldo Rogerio Fett
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 14:36
Processo nº 1001605-43.2025.8.26.0533
Cooperativa de Credito Credinter LTDA - ...
Rogerio Augusto Bueno
Advogado: Livia Correa Cruvinel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 14:32