TJSP - 0000537-84.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:50
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:18
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 0000537-84.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(res) o recolhimento da Taxa Judiciária nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, atentando-se para as seguintes situações: Distribuição de petição inicial, reconvenção e oposição de embargos: 1,5 % (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do Código de Processo Civil); Distribuição de execução de título extrajudicial: 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição (deve-se considerar o valor da dívida e demais encargos, inclusive honorários); Instauração da fase de cumprimento de sentença: 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início desta fase (caso se trate de obrigação de fazer, não sendo possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da causa deverá ser calculado com atenção ao valor da causa da ação principal).
Anoto ainda que, o cálculo deverá ser adequado para inclusão das despesas relativas às custas, de modo a evitar o prosseguimento da execução por saldo remanescente.
Anoto que o valor da taxa deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 881/2020, publicado no DJE em 08/09/2020, que consignou a liberação de funcionalidade aos advogados, tanto no sistema de peticionamento de iniciais como de petições intermediárias, consistente na indicação do número do DARE, possibilitando a queima automática da guia de custas processuais.
Fez constar no referido comunicado que a utilização desta funcionalidade é OBRIGATÓRIA.
Deverá também ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
No ato do protocolo, providencie o subscritor a vinculação da guia aos autos com a devida queima automática, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos com brevidade.
Intime-se. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008225-97.2012.8.26.0451
Wanderson Fernando Almeida Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodrigo Correa Godoy
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 09:34
Processo nº 1006915-70.2023.8.26.0704
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Leandro Silva Duarte
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 16:31
Processo nº 0008225-97.2012.8.26.0451
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Rafael Conquista dos Santos
Advogado: Emerson Maximo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2012 17:46
Processo nº 1017953-35.2025.8.26.0114
Flavio Augusto Martinelli
Mayara Bertelini de Camargo Rodrigues
Advogado: Leticia Maria Pires Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 11:35
Processo nº 1012405-29.2025.8.26.0114
Michele Verola dos Santos
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Thulio Leonardo Menegaldo Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 14:19