TJSP - 1017953-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:25
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Maria Pires Camargo (OAB 490942/SP) Processo 1017953-35.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Flavio Augusto Martinelli, Flavia Helena Gomes Martinelli, Campinas Agência de Viagens e Turismo Eireli - Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada por Flávio Augusto e Flávia Helena à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a parte sua hipossuficiência, trazendo cópia dos documentos comprobatórios de remuneração mensal própria, cópia das folhas da carteira profissional com anotação dos contratos de trabalho e cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de extinção do processo.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a parte comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo.
Com relação à agência de turismo, a hipossuficiência deve ser comprovada através da apresentação de cópia do balanço patrimonial atual, dos livros contábeis, demonstrativos do último exercício, declarações de imposto de renda, ou ainda outros documentos que comprovem de forma inequívoca o preenchimento dos requisitos para a gratuidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Intime-se. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:35
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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