TJSP - 1014804-82.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:05
Documento Juntado
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1014804-82.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos. 1.
Fls.: 124/125.
Em que pese a notícia de composição firmada entre as partes exclusivamente por meio de plataforma digital, não é possível homologar o acordo, pois o documento apresentado à fls. 116 e 124 trata-se de tela sistêmica apenas com indicação do nome do devedor, sem sua efetiva assinatura eletrônica, razão pela qual o pedido de homologação resta indeferido. 2.
Fls.: 125.
PROVIDENCIE a zelosa serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, constrito a fl. 81. 3.
Fls.: 124.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 meses. 4.
Com a fluência do prazo supra, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que, conforme pacífica jurisprudência, o julgamento do mérito da ação de busca e apreensão depende do cumprimento da liminar, o que, no caso, ainda não se verificou.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a autora, pessoalmente, por carta, com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:15
Petição Juntada
-
19/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:15
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2025 15:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2024 14:05
Petição Juntada
-
10/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:42
Expedição de documento
-
29/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 13:42
Remetido ao DJE
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29/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:16
Pedido de Habilitação Juntado
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25/09/2024 14:35
Petição Juntada
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10/09/2024 14:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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30/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 13:55
Documento Juntado
-
04/06/2024 08:45
Petição Juntada
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14/05/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 12:11
Remetido ao DJE
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13/05/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/04/2024 03:58
Suspensão do Prazo
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28/03/2024 19:35
Petição Juntada
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14/03/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:51
Remetido ao DJE
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12/03/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2024 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/02/2024 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 03:20
Remetido ao DJE
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19/01/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2024 13:00
Mandado Expedido
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10/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 12:20
Conclusos para decisão
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18/12/2023 15:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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