TJSP - 1000736-83.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Lacerda Correa (OAB 390829/SP), Edmundo Bellotto Filho (OAB 409043/SP) Processo 1000736-83.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
Cite(m)-se o(as) executado(as) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(as) executado(as) advertido(as) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor do(a) exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
Cumpra-se, expedindo-se carta de citação.
No mais, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento desta ação para fins de de averbação nos órgãos competentes, providenciando o(a) exequente a sua impressão e respectivo(s) encaminhamento(s).
Int. -
01/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:06
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 21:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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