TJSP - 1005425-57.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 21:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Mendonça Piva (OAB 321528/SP) Processo 1005425-57.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Luiz Vega Junior, Tereza Claudia Vega Porto Fernandes, Ana Claudia Vega Aguiar - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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