TJSP - 1017384-45.2013.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:34
Deferido o Pedido
-
18/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Souza (OAB 200186/SP) Processo 1017384-45.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Paulista de Baterias Ltda -
Vistos.
Defiro penhora no rosto dos autos nº 0028903-56.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP.
O valor da dívida em setembro de 2024 é de R$ 15.453,78.
Nesse sentido: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Inventário.
Pedido de Penhora.
Recurso Desprovido.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que permitiu a penhora da quota parte de herdeiro em inventário para pagamento de dívida.
O recorrente alega ausência de título executivo que justifique o arresto e impossibilidade de partilha ou arresto antes da partilha efetiva, conforme artigos 783 do CPC e 1.791 do Código Civil.
II.Questão em Discussão2.
A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora da quota parte de herdeiro em inventário para pagamento de dívida particular do herdeiro, sem título executivo.
III.Razões de Decidir3.
O artigo 860 do CPC/2015 permite a penhora no rosto dos autos do inventário para dívidas dos herdeiros, não sendo necessária a existência de título executivo nos autos do inventário. 4.
Jurisprudência do STJ confirma a possibilidade de penhora no rosto dos autos em inventário para dívidas de herdeiros, não se aplicando as regras de habilitação de crédito contra o espólio.
IV.Dispositivo e Tese5.
Recurso desprovido.Tese de julgamento:1.
A penhora no rosto dos autos do inventário é permitida para dívidas de herdeiros, conforme art. 860 do CPC/2015. 2.
A habilitação de crédito no inventário é restrita aos credores do espólio.
Legislação Citada: CPC/2015, arts. 642, 783, 860; CC, art. 1.791.
Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1877738/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102969-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025).
Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias.
Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM.
Juízo destinatário.
Int. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:47
Penhora Deferida
-
22/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 22:14
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
22/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 11:39
Juntada de Ofício
-
03/04/2022 22:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 22:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 00:18
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/06/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 14:51
Decisão
-
26/05/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 17:05
Decisão
-
10/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 16:31
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 16:14
Decisão
-
11/02/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 18:57
Decisão
-
05/02/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 14:21
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
26/01/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2021 10:12
Decisão
-
19/01/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 19:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2020 02:26
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 03:00
Suspensão do Prazo
-
30/04/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2020 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 16:52
Decisão Determinação
-
16/04/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 22:28
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:03
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2020 15:03
Juntada de Ofício
-
09/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2019 15:56
Decisão
-
08/10/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 15:47
Decisão
-
06/08/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 12:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2018 11:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2018 00:55
Suspensão do Prazo
-
27/03/2018 17:28
Juntada de Ofício
-
23/02/2018 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 11:52
Decisão
-
21/02/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2017 17:45
Decisão
-
14/09/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2017 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2017 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2017 17:00
Juntada de Ofício
-
19/05/2017 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2016 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2016 15:01
Expedição de Ofício.
-
23/06/2016 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2016 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2016 17:17
Decisão
-
13/06/2016 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2016 02:23
Suspensão do Prazo
-
20/03/2016 03:10
Suspensão do Prazo
-
22/01/2016 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2016 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2016 10:08
Ato ordinatório
-
18/01/2016 10:05
Juntada de Ofício
-
07/10/2015 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2015 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2015 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2015 13:35
Proferido Despacho
-
22/09/2015 10:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2015 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2015 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 15:25
Juntada de Ofício
-
25/05/2015 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2015 10:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2014 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2014 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2014 18:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
27/11/2014 09:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2014 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2014 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2014 17:02
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
-
08/04/2014 10:15
Conclusos para julgamento
-
07/04/2014 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2014 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2014 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2014 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2014 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2014 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2014 11:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2014 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2014 10:25
Conclusos para despacho
-
07/01/2014 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2014 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
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