TJSP - 1006001-50.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 15:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Criscie Bueno Braga (OAB 111207RS) Processo 1006001-50.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Domingos Nogueira -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
Considerando que o Requerente aufere renda mensal inferior a três salários mínimos, verifica-se, de plano, a hipossuficiência para arcar com as custas e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ante exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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