TJSP - 1500120-94.2025.8.26.0550
1ª instância - 02 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº:1500120-94.2025.8.26.0550Classe: Assunto:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor:Justiça PúblicaRéu:LUIZ FERNANDO ALVES BUENO e outrosEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUIZ FERNANDO ALVES BUENO e outros, PROCESSO Nº 1500120-94.2025.8.26.0550, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRENO JOÃO FERRARI ZIBETTI, RG 48836319, CPF *06.***.*22-96. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra LUIZ FERNANDO ALVES BUENO, BRENO JOÃO FERRARI ZIBETTI e TAIS HELENA GONÇALVES PAULUCI para CONDENÁ-LOS à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada porduasrestritivasde direitos, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de trabalho por dia de condenação e prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo a ser revertida para entidade de caráter social. Em razão do regime de pena ora fixado, concedo aos corréus Luiz Fernando e Breno o direito de recorrer em liberdade. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados. Tais também terá tal direito. Declaro a perda em favor da União do dinheiro apreendido, eis que proveniente do tráfico de entorpecentes. Determino a destruição das drogas apreendidas, caso ainda não tenha sido feito. Custas "ex lege". P. I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 18 de agosto de 2025.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
18/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 04:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:10
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 13:10
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:45
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:29
Mantida a Prisão Preventiva
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:26
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Simone Gomes Widmer (OAB 208564/SP), Wagner Pedro Nadim (OAB 295147/SP) Processo 1500120-94.2025.8.26.0550 - Inquérito Policial - Denunciada: T.
H.
G.
P. - BRENO JOÃO FERRARI ZIBETTI, TAIS HELENA GONÇALVES PAULUCI e LUIZ FERNANDO ALVES BUENO, qualificados no inquérito, foram denunciados como incursos nas penas do(s) Art. 33 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 29 "caput" do(a) CP(Denúncia).
Sem rejeição liminar (fls. 155/156), notificados na forma do art. 55 e parágrafos da Lei 11.343/06, apresentaram defesas prévias (Luiz Fernando Alves Bueno e Breno João Ferrari a fls. 183/188 e Tais Helena Gonçalves Pauluci a fls. 205/208).
Na defesa de Luiz e Breno não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia.
Na defesa de Tais foram arroladas 03 testemunhas abonatórias, cujas declarações foram juntada a fls. 209/211.
A eventual necessidade de desclassificação da conduta para o tipo penal previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 será aferida no momento da sentença, após a produção da prova oral.
Venia concessa, a inicial descreveu crime em tese e não se mostram presentes, de plano, as causas de absolvição sumária (CPP, art. 397).
Por seu turno, as respostas apresentadas, por si, não convencem da improcedência das imputações, nem da necessidade de se alterar a definição jurídica do fato, de modo que tudo haverá de ser examinado à luz do contraditório.
Nessas condições, recebo a denúncia oferecida contra BRENO JOÃO FERRARI ZIBETTI, TAIS HELENA GONÇALVES PAULUCI e LUIZ FERNANDO ALVES BUENO, determinando a citação dele, na forma da lei.
Cobrem-se as certidões faltantes, se o caso.
Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento, com interrogatório dos réus ao final, colheita da prova oral, debates e julgamento, para o dia 17 de julho de 2025, às 16 horas, na modalidade virtual, ou excepcionalmente, de forma híbrida.
Citem-se e requisitem-se os réus presos por este processo, BRENO JOÃO FERRARI ZIBETTI e LUIZ FERNANDO ALVES BUENO.
Cite-se e intime-se a ré TAIS HELENA GONÇALVES PAULUCI, advertindo-se de que caso não informe um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverá comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. 3.
Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos abaixo indicados, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Testemunhas de acusação (comuns à defesa de Luiz e Breno): PC Lucas Homero Santile; PC Raphael Aquila Oliveira Antunes da Silva. 4.
Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. 5.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) constituído(s), se o caso, para que informe(m) um endereço de e-mail a fim de possibilitar a remessa do link para participação na audiência. 6.
A(s) parte(s) deverá(ão) também ficar ciente(s) de que DEVERÁ(ÃO) CLICAR NO LINK ENVIADO, no horário da audiência, ciente(s) de que NÃO SERÁ FEITO TELEFONEMA pelo cartório no momento da audiência. -
05/05/2025 09:24
Evoluída a classe de 279 para 300
-
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 12:13
Recebida a denúncia
-
30/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Simone Gomes Widmer (OAB 208564/SP), Wagner Pedro Nadim (OAB 295147/SP) Processo 1500120-94.2025.8.26.0550 - Inquérito Policial - Denunciada: T.
H.
G.
P. - 1ª REITERAÇÃO: INTIMEM-SE os Defensores da denunciada Tais para apresentarem defesa prévia no prazo legal, nos termos do artigo 55, §§ 1º e 3º, da Lei 11.343/06, bem como para manifestar-se sobre a anuência para realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como concordância. -
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 16:09
Evoluída a classe de 279 para 300
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
15/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 11:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
14/03/2025 16:58
Mudança de Magistrado
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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