TJSP - 1002483-54.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:20
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 00:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 1002483-54.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Friburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Como se verifica do contrato celebrado entre as partes (fls. 27/48), à requerida fora concedida a posse precária de lote de terreno, cuja condição de transmissão fora implementada recentemente (entrega da infraestrutura municipal necessária à regularização do empreendimento, vide fls. 50/59).
Por outro lado, demostrado foi que a requerida-adquirente restou inadimplente quanto à contraprestação pecuniária avençada (fl. 60), mas não foi notificada pessoalmente.
A esse respeito, há previsão expressa na cláusula 13, item 13.2 do contrato (fl. 35), que a constituição da devedora em mora se daria nos termos do art. 49, da Lei nº 6.766/79, de modo que, conquanto a notificação prévia não seja documento essencial à propositura da ação possessória, ela édeterminante para a concessão de reintegração em caráter liminar.
Nesse contexto, e nesta via de cognição sumária, melhor se afigura, por ora, a concessão da tutela subsidiária postulada, consistente no impedimento, até ulterior deliberação do juízo, à realização de qualquer construção no lote 18, Quadra "D", do Loteamento "Terras do Friburgo", disso devendo a ré se abster, pena de multa.
No mais, cite-se e intime-se a requerida no endereço de fl. 01, para, querendo, apresentar resposta em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do AR positivo, pena de revelia.
Após o cumprimento, exclua-se a tarja de urgência.
Intime-se. -
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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