TJSP - 0002086-38.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clessi Bulgarelli de Freitas Guimarães (OAB 258092/SP), Ana Paula Silva Oliveira (OAB 259024/SP) Processo 0002086-38.2024.8.26.0604 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Claudio Benedito Rosa Pinto - ME - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 12:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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