TJSP - 1000419-71.2024.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Rafael Heredia Marques (OAB 457634/SP) Processo 1000419-71.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Jucilene Cristina de Cliveira - Reqdo: Wws Services Prestadora de Servicos Ltda, Worldwide Segurança Ltda - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Nada Mais.
Campinas, 13 de maio de 2025.
Eu, ___, Mariane Valéria Roldao, Escrevente Técnico Judiciário. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Carolina Fazzini Figueiredo (OAB 343687/SP), Vivian Cristina Trevisan (OAB 401797/SP), Rafael Heredia Marques (OAB 457634/SP) Processo 1000419-71.2024.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Jucilene Cristina de Cliveira - Reqdo: Wws Services Prestadora de Servicos Ltda, Worldwide Segurança Ltda - Vistos, Considerando a certidão de fls. 27 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 50/52, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais.
Ante a concessão da Justiça Gratuita às fls. 46/47, prossiga-se o feito.
Fls. 87.
Ciente da manifestação do credor.
O pedido de nomeação de perito contábil judicial não merece acolhimento.
Com efeito, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deve conter "o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Todavia, essa atualização deve ser providenciada pelo próprio credor, não sendo obrigação do Juízo recuperacional a nomeação de perito para tal fim, especialmente quando existem meios mais simples e céleres para se atingir o mesmo objetivo.
No caso em tela, o credor pode obter uma nova certidão junto ao Juízo Trabalhista com os valores devidamente atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, bem como pode apresentar planilha de cálculos que demonstre a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, em conformidade com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A nomeação de perito, além de onerar o processo recuperacional, vai de encontro aos princípios da economia processual e da celeridade, uma vez que existem meios mais simples e eficazes para a atualização do crédito trabalhista.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nomeação de perito judicial contábil para atualização do crédito trabalhista.
Intime-se o credor para que apresente nova certidão de habilitação de crédito obtida junto ao Juízo Trabalhista bem como a juntada de planilha de cálculos atualizada, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Após encaminhe-se os autos conclusos.
Intime-se. -
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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13/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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