TJSP - 1039532-88.2015.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:01
Mudança de Magistrado
-
16/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Duccini (OAB 258875/SP) Processo 1039532-88.2015.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Autos nº 2015/002773. 1-Defiro a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo indicado, através do sistema RENAJUD, sendo tais restrições administrativas suficientes para impedir que a executada proceda a alienação do bem.
Para tanto, promova a parte o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2-Em prosseguimento, fica deferida, por termo nos autos (CPC, art. 845, § 1º, in fine), a penhora do(s) veículo(s) GM/CELTA 4P SPIRIT, placas EGM6238, de propriedade da parte executada.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de termo de penhora. 3-Sem prejuízo, com o fito de dar publicidade ao ato e evitar prejuízo a eventual adquirente de boa-fé, proceda-se à averbação da penhora acima deferida, via RENAJUD.
Caso não tenha recolhido, providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento da taxa correspondente a R$ 37,02 (1 UFESP), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ - código 434-1). 4-Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvada a gratuidade da justiça, e informado o endereço para cumprimento, defiro a expedição de mandado de avaliação, com consequente intimação da parte executada. 5-Para cumprimento do mandado, ficam desde já deferidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e emprego de força policial, em caso de extrema e comprovada necessidade. 6-Fica a parte executada nomeada como depositária do bem ora penhorado, conforme dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil. 7-Na inércia, intime-se pessoalmente a promover o regular andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção, ou, se o caso, arquivem-se com as anotações de praxe. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:07
Penhora Deferida
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:11
Deferido o Pedido
-
28/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 07:58
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/08/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 17:45
Arquivado Provisoriamente
-
09/04/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 16:50
Decisão
-
29/01/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2018 16:08
Juntada de Ofício
-
14/12/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 13:32
Proferido Despacho
-
12/12/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2017 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2017 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2017 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2017 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2017 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 19:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2017 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2017 18:24
Decisão
-
03/08/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 12:59
Decisão
-
12/07/2017 12:59
Juntada de Ofício
-
29/06/2017 15:21
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2017 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
18/05/2017 16:00
Reativação de Processo Suspenso
-
10/05/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 16:41
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2016 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2016 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2016 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 18:43
Proferido Despacho
-
31/10/2016 15:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2016 18:12
Expedição de Carta.
-
11/08/2016 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2016 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2016 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2016 16:13
Decisão
-
30/06/2016 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 12:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
05/05/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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