TJSP - 1005161-94.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005161-94.2023.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Claudio Franscisco da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Império Consignado Ltda - Apelado: Facta Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
A assistência judiciária gratuita pleiteada pelo autor já foi indeferida em primeiro grau, em decisão mantida por esta c.
Câmara nos autos do agravo de instrumento 2157188-22.2023.8.26.0000, assim ementado: Agravo de instrumento - Ação anulatória de contrato - Assistência judiciária gratuita postulada pela parte autora - Indeferimento - Pobreza declarada que não encontra amparo nos elementos existentes nos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157188-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/07/2023; Data de Registro: 14/07/2023) Em que pesem as alegações lançadas no presente recurso, não houve prova de alteração da situação patrimonial de modo suficiente a justificar a alteração do entendimento já adotado anteriormente a respeito do deferimento da assistência judiciária gratuita.
Isto posto, fica mantido o indeferimento da benesse, devedor o autor/apelante comprovar a realização do pagamento do preparo recursal no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Leticya Pereira da Silva (OAB: 463295/SP) - Lucas Gomes Paolillo (OAB: 462782/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - 3º Andar -
26/05/2025 13:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/05/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
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16/02/2025 22:25
Contrarrazões Juntada
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24/01/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:35
Remetido ao DJE
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22/01/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 11:06
Apelação/Razões Juntada
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04/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:38
Remetido ao DJE
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02/12/2024 14:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 12:11
Conclusos para Sentença
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02/12/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 12:17
Embargos de Declaração Juntados
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20/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 19:04
Julgada improcedente a ação
-
30/10/2024 14:55
Conclusos para Sentença
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09/10/2024 16:48
Réplica Juntada
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07/10/2024 10:45
Petição Juntada
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17/09/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
14/09/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2024 13:41
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2024 11:10
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 06:16
AR Positivo Juntado
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21/06/2024 08:08
Certidão Juntada
-
21/06/2024 08:08
Certidão Juntada
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20/06/2024 16:47
Carta Expedida
-
20/06/2024 16:46
Carta Expedida
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01/03/2024 14:26
Petição Juntada
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19/02/2024 21:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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07/02/2024 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 13:59
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:03
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2023 13:55
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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03/10/2023 12:22
Carta Expedida
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27/09/2023 11:56
Petição Juntada
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20/09/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
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18/09/2023 14:20
Mantida a Decisão Anterior
-
18/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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05/09/2023 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 15:34
Pedido de Habilitação Juntado
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21/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gomes Paolillo (OAB 462782/SP), Leticya Pereira da Silva (OAB 463295/SP) Processo 1005161-94.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Francisco da Cunha - Vista do AR(s) negativo(s) Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em caso de execução extrajudicial na qual o devedor já foi citado ou em cumprimento de sentença, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. -
19/08/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
18/08/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
15/08/2023 15:58
Embargos de Declaração Juntados
-
11/08/2023 11:11
Documento Juntado
-
11/08/2023 11:11
Documento Juntado
-
07/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 17:57
Carta Expedida
-
03/08/2023 17:57
Carta Expedida
-
03/08/2023 17:57
Carta Expedida
-
03/08/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 12:06
Petição Juntada
-
04/07/2023 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 15:31
Documento Juntado
-
04/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:01
Mantida a Decisão Anterior
-
30/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:15
Documento Juntado
-
30/06/2023 13:15
Documento Juntado
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31/05/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 16:38
Embargos de Declaração Juntados
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17/05/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 15:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:25
Petição Juntada
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12/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:07
Emenda à Inicial Juntada
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05/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:47
Remetido ao DJE
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03/05/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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