TJSP - 1005493-84.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
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08/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005493-84.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Lucas Gabriel Prado Garcia - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: (a) DECLARAR a incapacidade parcial e permanente do autor LUCAS GABRIEL PRADO GARCIA para o exercício de suas atividades habituais, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em 29/01/2021; (b) CONDENAR o INSS a converter o benefício espécie 31 nº 636.060.817-4 em auxílio-acidente (espécie 94), com o pagamento das diferenças devidas desde 09/08/2021; (c) DETERMINAR o pagamento de auxílio-acidente no valor de 50% do salário-de-benefício, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91; (d) CONDENAR o INSS ao pagamento dos valores retroativos, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem custas para a autarquia ré, por força de isenção legal.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA (OAB 288133/SP), KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:35
Petição Juntada
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19/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:39
Documento Juntado
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19/05/2025 06:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 15:34
Ato ordinatório
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13/05/2025 18:06
Réplica Juntada
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08/05/2025 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Aparecido Luzetti (OAB 286205/SP), Antonio Carlos Fernandes de Souza (OAB 288133/SP) Processo 1005493-84.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Gabriel Prado Garcia - O laudo encartado aos autos está claro, tendo sido devidamente fundamentado e elaborado por perito da confiança do juízo.
HOMOLOGO o laudo médico/complementar realizado nos autos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, devendo ser observados os dados informados a fls. 77 referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o pagamento.
No mais, diante da contestação apresentada pelo INSS, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 dias.
Por derradeiro, intime-se as partes a especificarem sobre a produção adicional de provas e volvam-me os autos conclusos para saneamento ou sentença. -
26/04/2025 15:06
Petição Juntada
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26/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:35
Petição Juntada
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17/04/2025 13:55
Contestação Juntada
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16/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
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14/04/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 17:18
Ato ordinatório
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11/04/2025 10:25
Petição Juntada
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11/04/2025 10:25
Petição Juntada
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11/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
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07/03/2025 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/03/2025 16:50
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:07
Petição Juntada
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07/12/2024 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/11/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2024 06:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/09/2024 12:05
Petição Juntada
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20/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
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18/09/2024 18:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:25
Emenda à Inicial Juntada
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20/08/2024 06:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:40
Remetido ao DJE
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09/08/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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08/08/2024 10:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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