TJSP - 1000448-45.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Angelo dos Santos (OAB 251355/SP), Alex Ferreira Batista (OAB 339578/SP), Alan Corrêa Batista (OAB 513816/SP) Processo 1000448-45.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josiane Dourado Linhares - Reqdo: Condomínio Boa Vista - Ante o exposto e pelo que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO O FEITO por falta de interesse de agir superveniente em relação ao pedido de autorização de acesso aos motoristas de aplicativo, o que faço com base no artigo 485, VI, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:04
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 19:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:24
Juntada de Mandado
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10/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 20:59
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 18:52
Expedição de Carta.
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29/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
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28/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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