TJSP - 1000734-11.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:01
AR Positivo Juntado
-
21/05/2025 16:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
21/05/2025 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Agostinho Keller (OAB 311412/SP) Processo 1000734-11.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estigma de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Vistos, Fls. 100/101: Com razão a autora.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido liminar de reintegração de posse de bem imóvel, alegando a autora que os requeridos se encontram inadimplentes com prestações do contrato, sendo que, mesmo após notificados, não promoveram a regularização.
A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos juntados pela autora, os quais demonstram a realização do negócio jurídico, bem como a mora do réu quanto ao pagamento das prestações.
Já o risco de dano de difícil reparação pode ser admitido pelo prejuízo que a parte irá suportar caso somente possa ser reintegrada na posse do bem e comercializá-lo a terceiro após o trânsito em julgado da sentença que reconheça seu direito.
Nessa esteira, presentes os requisitos legais autorizadores da medida, a concessão da liminar é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, determinando que a autora seja reintegrada na posse do imóvel descrito na exordial, fixando o prazo de 15 dias para desocupação voluntária pelo requerido, sendo permitida a comercialização do bem a terceiro após ser reintegrada em sua posse. citeM-se os requerido para os termos da presente ação, advertindo-lhes do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, apresentarem contestação, sob pena de revelia.
Int. -
02/05/2025 04:29
Certidão Juntada
-
02/05/2025 04:29
Certidão Juntada
-
02/05/2025 04:29
Certidão Juntada
-
01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:42
Carta Expedida
-
30/04/2025 11:42
Carta Expedida
-
30/04/2025 11:42
Carta Expedida
-
30/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:38
Petição Juntada
-
19/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2025 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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