TJSP - 1003421-32.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 00:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/04/2025 09:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/04/2025 11:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/04/2025 10:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Rosa (OAB 316912/SP) Processo 1003421-32.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Pinto Soares -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 41, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
28/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 20:09
Declarada incompetência
-
25/04/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
24/04/2025 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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