TJSP - 1013937-38.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:36
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 23:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Reis Pinto (OAB 480486/SP) Processo 1013937-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elias Davi dos Santos - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. -
31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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