TJSP - 1000996-58.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Vítor Almeida de Melo (OAB 445078/SP) Processo 1000996-58.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Trans Mor Turismo e Cargas Ltda -
Vistos.
Alega a autora que, em 29/02/2024, adquiriu um veículo Chevrolet Camaro SS, placa PQI9D00, cor branca, e que, ao tentar pagar o IPVA de 2025, foi surpreendida ao constatar que o veículo, de forma fraudulenta, tinha sido transferido para três pessoas diferentes e o último ainda teria realizado um financiamento bancário utilizando o automóvel como garantia.
Diante disso, requer tutela de urgência para que o réu providencie a regularização da titularidade do veículo em nome da autora e a transferência do registro para o Estado de São Paulo.
Com efeito, o presente caso, no momento inicial em que se encontra a lide, depende da necessidade de se oportunizar à parte adversa o efetivo contraditório, para melhor esclarecimento dos fatos, motivo pelo qual descabe, por ora, a decisão de natureza inaudita altera parte.
Desta forma, indefiro a tutela antecipada.
Diante do retorno parcial das atividades presenciais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação de audiência de conciliação.
CITE-SE a requerida para os termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, sob pena de revelia.
Intime-se. -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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