TJSP - 0001310-55.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Batista Pessoa (OAB 65066/PE) Processo 0001310-55.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Wanderley Severino da Silva Júnior - ACORDO GENÉRICO Iniciados os trabalhos, sessão presidida pela conciliadora, Micheline Prestello Duarte Gargaro Scorsse, sob a orientação do MM.
Juiz de Direito que subscreverá o presente termo.
Presente o requerente, Sr.
José Antônio dos Santos Sousa, portador do RG n° 18.806.492 e CPF n° *07.***.*49-01.
Presente o requerido, Sr.
Wanderley Severino da Silva Junior, portador do RG n° 7998582 SDS/PE e CPF n° *90.***.*68-84, acompanhado pelo advogado, Dr.
Valmir Batista Pessôa, OAB/PE n° 65.066, ambos no mesmo recinto.
Foi aberta a sessão com a tentativa de conciliação, a qual restou FRUTÍFERA, tendo as partes chegado ao seguinte ACORDO: 1) O requerido reconhece a dívida no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao objeto da presente demanda. 2) A dívida será paga da seguinte forma: 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), que serão pagas mediante depósito na Conta Corrente, n° 0023431-1, agência 0403-0, junto ao Banco Bradesco. 3) Coincidindo o vencimento das parcelas com sábados, domingos ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil subsequente. 4) Em caso de inadimplemento, a dívida vencerá por inteiro, incidindo multa de 20% sobre o total ainda devido, além de juros moratórios de 12% ao ano, a contar do vencimento. 5) Após total pagamento do débito, o requerente dará plena, geral e irrestrita quitação para nada mais reclamar quanto ao presente acordo.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA:
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo supra, firmado pelas partes e, em consequência, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Novo Código de Processo Civil, c.c. o artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95.
Decisão publicada em audiência, saindo intimados os presentes.
Serve cópia deste como TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Registre-se, transitando em julgado na mesma data, com as necessárias anotações.
Oportunamente arquivem-se os autos.
Certifico e dou fé que as partes presentes nesta audiência tiveram ciência do inteiro teor desta r.
Sentença, tendo o MM.
Juiz dispensado as assinaturas neste termo para posterior digitação.
Elide Eliane Clemente de Sousa, Chefe de Seção Judiciário.
Monte Mor, 24 de abril de 2025.
Conciliadora: José Antonio dos Santos Sousa Dr.
Valmir Batista Pessôa, OAB/PE n° 65.066 Wanderley Severino da Silva Júnior -
08/10/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 04:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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29/08/2024 10:01
Expedição de Carta.
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28/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/11/2024 02:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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