TJSP - 1003353-97.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1003353-97.2025.8.26.0020 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Romilda Paula Pinto de Souza - 1) Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
III, do CPC. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC).
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. -
28/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:58
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 22:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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