TJSP - 1001681-33.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 17:10
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 14:19
Trânsito em Julgado às partes
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Caio Marcelo Assad Medeiros (OAB 95464/MG) Processo 1001681-33.2024.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Mauri de Paula - Reqdo: Itaiquara Alimentos S/A -
Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito formulada por MAURI DE PAULA, pela qual, na condição de credor, apresentou o crédito no valor de R$ 26.274,66.
O Administrador Judicial manifestou-se nas fls. 116/122, diante das incorreções apontadas na planilha do habilitante, realizou a segregação das verbas devidas, e concordou com a habilitação do valor concursal de R$ 14.867,88 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), obedecida a atualização até o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
A recuperanda e o autor concordaram com o parecer do administrador judicial (fls. 150 e 154).
Do que consta, a presente habilitação deve ser acolhida em parte.
As razões para tal entendimento foram bem expostas pelo Administrador Judicial em seu parecer (fls. 116/122), que, a rigor, bastaria ao Juízo, por questão de economia, adotá-lo como fundamentação do ora decidido.
De fato, realizada a segregação dos valores devidos, a habilitação do crédito do valor concursal conforme apontado pelo Administrador Judicial deve ser determinada.
Ressalto que as informações trazidas pelo administrador respeitaram o entendimento já pacificado no que tange à atualização dos cálculos até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação, conforme dispõe o art. 9º, II, da Lei n° 11.101/2005.
Portanto, deverá permanecer a adequação apurada pelo Administrador Judicial em seus cálculos.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pleito formulado no presente incidente processual, para incluir no Quadro Geral de Credores, o crédito em nome de MAURI DE PAULA, o importe de R$ 14.867,88 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), na Classe I Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, somando-se com o crédito já listado.
Retifique-se, pelo Administrador, conforme artigo 18 da Lei de Falências.
Sem custas processuais e honorários de sucumbência pela natureza interlocutória da decisão (artigo 17 do mesmo diploma).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem os autos.
P.I. -
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
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24/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:01
Conclusos para Sentença
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24/04/2025 11:41
Petição Juntada
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11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 09:10
Petição Juntada
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08/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:38
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 22:20
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:43
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 19:31
Petição Juntada
-
17/03/2025 19:01
Petição Juntada
-
07/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 18:01
Petição Juntada
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12/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:36
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 17:05
Petição Juntada
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30/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 09:13
Remetido ao DJE
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30/01/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 19:40
Petição Juntada
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17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:09
Certidão de Cartório Expedida
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11/09/2024 20:50
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
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05/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 08:20
Pedido de Prazo Juntada
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02/09/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 12:30
Petição Juntada
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22/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:37
Remetido ao DJE
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20/08/2024 20:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 23:10
Petição Juntada
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08/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 09:05
Remetido ao DJE
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08/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 05:54
Remetido ao DJE
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07/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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03/08/2024 08:45
Petição Juntada
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02/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:43
Remetido ao DJE
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01/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 15:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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