TJSP - 1001390-48.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Zaitter (OAB 47325/PR), Daniele Roza Vieira (OAB 388307/SP), Victor Hugo Souza Tosta (OAB 489630/SP) Processo 1001390-48.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Âncora Adminstradora de Consorcios S/A - Reqdo: Carlos Henrique Puppim -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, a parte requerida não preenche os pressupostos legais à concessão da benesse pleiteada.
Portanto, indefiro o pedido do benefício da justiça gratuita.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:51
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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