TJSP - 0000137-50.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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19/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:05
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/04/2025 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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01/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Fred Willian Silva Perdigão da Costa (OAB 289333/SP), Marlon Gonçalves Klein (OAB 328780/SP) Processo 0000137-50.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Pedra Verde I - Exectdo: Antonio Roberto Savian, Zilda Maria Oliveira Savian -
Vistos.
Fls. 12/13: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 26.910,74 (para janeiro de 2025), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Certifique-se nos autos principais a proposição deste incidente, arquivando-se aqueles, observado-se o Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:35
Petição Juntada
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20/01/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:32
Remetido ao DJE
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17/01/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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