TJSP - 1516361-74.2017.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:19
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Sin Iti Somehara (OAB 200832/SP) Processo 1516361-74.2017.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado -
Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege.
P.I.C. -
31/03/2025 14:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:01
Petição Juntada
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13/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:17
Ato ordinatório
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05/03/2025 16:11
Petição Juntada
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16/02/2025 11:39
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:46
Remetido ao DJE
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21/10/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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26/07/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/07/2024 13:45
Petição Juntada
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18/07/2024 09:56
Petição Juntada
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17/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:13
Remetido ao DJE
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15/07/2024 18:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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24/06/2023 05:27
Petição Juntada
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21/06/2023 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/06/2023 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/06/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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31/10/2022 23:51
Petição Juntada
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19/12/2020 04:00
Suspensão do Prazo
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01/12/2020 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/11/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2020 16:35
Remetido ao DJE
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20/11/2020 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2020 17:44
Proferido Despacho
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20/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
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22/06/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2020 11:47
Remetido ao DJE
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05/05/2020 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2020 13:38
Processo Suspenso por 6 meses
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04/05/2020 16:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/05/2020 16:47
Conclusos para despacho
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16/12/2019 14:06
Petição Juntada
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31/10/2019 14:53
Petição Juntada
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19/06/2018 06:06
Suspensão do Prazo
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12/03/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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11/03/2018 09:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/02/2018 20:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2018 18:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/02/2018 12:00
Conclusos para despacho
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22/02/2018 13:36
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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02/02/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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26/01/2018 18:27
Carta de Citação Expedida
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26/01/2018 18:26
Carta de Citação Expedida
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13/12/2017 10:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/11/2017 12:12
Conclusos para decisão
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22/11/2017 15:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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