TJSP - 1000777-77.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 1000777-77.2024.8.26.0696 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Diante da desistência da parte autora cabível a pronta extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 1.000, "caput" e parágrafo único, do CPC, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica.
Consequentemente, a sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Recolha-se o mandado de fl. 136/137, independente de cumprimento pelo Oficial de Justiça.
Caso haja restrição efetivada através do sistema Renajud, fica desde já deferido o desbloqueio, mediante prévio recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Eventuais custas serão arcadas pela parte autora (art. 90, CPC).
Certifique-se as custas em aberto e intime-se a parte autora para recolhimento, expedindo-se o necessário para tanto.
Em caso de não pagamento, expeça-se a certidão de inscrição na dívida ativa em nome do(s) devedor(es) e encaminhe eletronicamente à PGE para que adote as providências devidas.
Cumpridas as determinações e pagas as custas ou com o resultado da inscrição dos débitos na dívida ativa, nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
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25/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 11:43
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
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24/07/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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