TJSP - 1000245-69.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:21
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/05/2025 09:21
Desapensado do processo
-
26/05/2025 13:41
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
26/05/2025 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 1000245-69.2025.8.26.0696 - Embargos à Execução - Embargte: Neura Caldeira de Oliveira, Neura Caldeira de Oliveira Construcoes Ltda - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, sem ônus de sucumbência na forma de precedentes do STJ (RESP 1906378; AIRESP 2078271 e RESP 2053571).
Deverá, no entanto, a parte autora providenciar o recolhimento da taxa referentes ao cancelamento do processo no valor de 05 UFESPs, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e Provimento CSM n. 2.739/2024 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento de nova ação distribuída sob o mesmo fundamento (art. 486, § 2º, do CPC).
Oportunamente, decorrido o prazo de eventual recurso, providencie-se o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do CPC.
Sentença registrada e publicada em sistema eletrônico.
Cumpra-se. -
28/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:03
Apensado ao processo
-
21/03/2025 09:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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