TJSP - 0001095-62.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Rosemara de Toledo (OAB 250891/SP), Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) Processo 0001095-62.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Luiz Valeriano - Exectdo: Condomínio Residencial Sumaré Iv - Porto Feliz Residencial Clube - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional. -
26/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:27
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:27
Autos no Prazo
-
31/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/07/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Decisão
-
12/07/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 18:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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