TJSP - 0038044-81.2016.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:16
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
20/05/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:19
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laerte Passariello Neto (OAB 344515/SP) Processo 0038044-81.2016.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RF Franco Pneus Epp -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. 2.
Determino, também, que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação.
Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credor como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem.
Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito. 3.
Defiro, ainda, a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte.
Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações.
Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos.
Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado documento sigiloso, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018. 4.
Com fundamento no artigo 782, § 3º do CPC, defiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, devendo a parte interessadade informar data do vencimento da dívida, data da inadimplência e valor atualizado (Com.
CG. 1413/2016).
Após, providencie a serventia o cumprimento pelo sistema SERASA-JUD. -
31/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:19
Ato ordinatório
-
31/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Protocolo Juntado
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2025 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 17:01
Arquivado Provisoriamente
-
21/04/2021 01:26
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 16:02
Suspensão do Prazo
-
09/12/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 21:22
Decisão
-
02/12/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 23:06
Decisão
-
23/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 17:47
Incidente Processual Instaurado
-
29/10/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2020 22:40
Decisão
-
28/09/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2020 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2020 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2020 12:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/06/2020 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 19:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/06/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2020 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2020 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2020 16:19
Decisão
-
16/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2020 09:14
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 15:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 23:58
Suspensão do Prazo
-
25/06/2019 12:09
Incidente Processual Instaurado
-
19/06/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 16:45
Decisão
-
17/05/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 18:49
Decisão
-
30/04/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 18:19
Decisão
-
12/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2019 13:19
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:23
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
08/03/2019 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
08/03/2019 12:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 14:13
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/11/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2018 18:06
Decisão
-
27/09/2018 16:19
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 18:54
Decisão
-
27/08/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 15:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/08/2018 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2017 16:48
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2017 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2017 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2017 18:01
Decisão
-
07/04/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 09:15
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2017 10:33
Decisão
-
03/04/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2017 16:56
Decisão
-
24/03/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 08:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2017 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 18:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/03/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2017 10:24
Decisão
-
13/03/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2017 16:38
Decisão
-
07/02/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2017 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2017 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 16:57
Ato ordinatório
-
15/12/2016 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2016 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2016 16:01
Decisão
-
07/12/2016 09:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2016 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2016 11:41
Decisão
-
25/11/2016 14:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 12:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2012
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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